STF RE 89417 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- O endosso mandato não transfere a propriedade do título ao endossatário, sendo, pois, este, parte ilegítima para estar em juízo como autor ou réu, vez que é simples procurador do endossante.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- O endosso mandato não transfere a propriedade do título ao endossatário, sendo, pois, este, parte ilegítima para estar em juízo como autor ou réu, vez que é simples procurador do endossante.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª T., 13.06.78. - Presidiu o julgamento, o Sr. Min. Xavier de Albuquerque, na ausência ocasional do Sr. Ministro Antonio Neder (Presidente).
Data do Julgamento
:
13/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06990 EMENT VOL-01107-02 PP-00876 RTJ VOL-00094-02 PP-00765
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : INCOFARMA S/A - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E REPRESENTAÇÕES
ADVDOS. : PEDRO GABRIEL AZAMBUJA FORTUNA E OUTROS
RECDOS. : BANORTE - BANCO DE INVESTIMENTOS S/A E BANCO NACIONAL DO
NORTE S/A
ADVDOS. : PAULO M. FISCHER E OUTROS
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