STF RE 89444 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação penal. Prescrição. Súmula 146.
- Em recentes decisões do Plenário do STF (HC 55.016, de 15.12.76, e HC 55.083, de 28.4.77), declarou-se inaplicável a súmula 146, quando o Ministério Público, visando a exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu
recurso não seja provido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ação penal. Prescrição. Súmula 146.
- Em recentes decisões do Plenário do STF (HC 55.016, de 15.12.76, e HC 55.083, de 28.4.77), declarou-se inaplicável a súmula 146, quando o Ministério Público, visando a exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu
recurso não seja provido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 06.06.78.
Data do Julgamento
:
06/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1978 PP-05735 EMENT VOL-01102-02 PP-00852
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : MIGUEL ANGELO COLLA
ADV. : NELSON DA SILVA PINTO
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