STF RE 89570 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução de sentença. Recurso extraordinário
intempestivo. Aplicação a espécie do artigo 308, VI, do Regimento
Interno do STF. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Execução de sentença. Recurso extraordinário
intempestivo. Aplicação a espécie do artigo 308, VI, do Regimento
Interno do STF. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 2ª T. 08.08.78.
Data do Julgamento
:
22/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1978 PP-07307 EMENT VOL-01108-03 PP-01099
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOAO DA CRUZ PROFETA
ADV.: SEBASTIÃO ANTONIO DA FONSECA FILHO E SUA MULHER
RECORRIDOS: SEBASTIAO ANTONIO DA FONSECA FILHO E SUA MULHER
ADVS.: INEZIL PENNA MARINHO E SANDRA MARIANO FERREIRA
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