STF RE 89578 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ferroviários aposentados. O direito à complementação de aposentadoria e vantagens, devidas pelo INPS, por força do Dec.-lei 956, de 13.10.69, deve ser postulado perante a Justiça Federal, art. 110 da C.F. e não perante a Justiça do Trabalho. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ferroviários aposentados. O direito à complementação de aposentadoria e vantagens, devidas pelo INPS, por força do Dec.-lei 956, de 13.10.69, deve ser postulado perante a Justiça Federal, art. 110 da C.F. e não perante a Justiça do Trabalho. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. Votou o Presidente. T., Pleno, 23.08.78.
Data do Julgamento
:
23/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06990 EMENT VOL-01107-02 PP-00882
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS. : ROBERTO BENATAR E OUTROS
REDOS. : NORBERTO FIÚZA DOS SANATOS E OUTROS
ADV. : SID H. RIEDEL E FIGUEIREDO E OUTROS
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