STF RE 89587 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Doação a concubina. Correção monetária.
- A extensão da restituição do bem comum doado à concubina (seja móvel, seja imóvel) independe do regime de bens existente entre a esposa reivindicante e o esposo doador, e o abrange todo, e não apenas parcela dele. O bem reivindicado ingressa no
patrimônio da esposa reivindicante. Artigos 248, IV e V, e 1.177 do Código Civil.
- Inexistência de violação ao artigo 125, II, do CPC., bem como de dissídio com a Súmula 562.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- Doação a concubina. Correção monetária.
- A extensão da restituição do bem comum doado à concubina (seja móvel, seja imóvel) independe do regime de bens existente entre a esposa reivindicante e o esposo doador, e o abrange todo, e não apenas parcela dele. O bem reivindicado ingressa no
patrimônio da esposa reivindicante. Artigos 248, IV e V, e 1.177 do Código Civil.
- Inexistência de violação ao artigo 125, II, do CPC., bem como de dissídio com a Súmula 562.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Conhecido em parte, e nesta parte provido nos termos do voto do Relator, vencidos os Srs. Ministros Decio Miranda e Cordeiro Guerra. - 2ª T., 22.09.78.
Data do Julgamento
:
22/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09237 EMENT VOL-01116-01 PP-00500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : AIDA DE ALMEIDA
ADVS. : NELSON CARNEIRO E OUTROS
RECDA. : ARIENE LOPES DA SILVA
ADVS. : HAROLDO LINS E SILVA E OUTRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 19.
Alteração: 25/10/2012, (LCG).
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