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Jurisprudência


STF RE 89590 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imunidade tributária. Sesi: imunidade tributária das instituições de assistência social (CF, art. 19, III, letra c). - A palavra 'patrimônio' empregada na norma constitucional não leva ao entendimento de exceptuar o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, decisão unânime. 1ª T. 21.08.79.

Data do Julgamento : 21/08/1979
Data da Publicação : DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00782 RTJ VOL-00091-03 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI ADVS. : CARLOS AUTRAN MASSENA E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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