STF RE 89621 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário. Alçada. Ações conexas. Art. 308, VIII, do RI. Em ações conexas, cada uma com valor inferior à alçada, não se somam os valores respectivos para efeito de superação do óbice regimental. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Alçada. Ações conexas. Art. 308, VIII, do RI. Em ações conexas, cada uma com valor inferior à alçada, não se somam os valores respectivos para efeito de superação do óbice regimental. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. - 1ª T., 18.11.80.
Data do Julgamento
:
18/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10356 EMENT VOL-01195-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTES. : MARIA MARTINS FERNANDES E OUTROS
ADV. : JOSÉ ALTINO DO AMARAL
RECDOS. : JORGE FERRAZ E S/MULHER
ADV. : ADALBERTO FERRAZ
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