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Jurisprudência


STF RE 89621 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Alçada. Ações conexas. Art. 308, VIII, do RI. Em ações conexas, cada uma com valor inferior à alçada, não se somam os valores respectivos para efeito de superação do óbice regimental. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. - 1ª T., 18.11.80.

Data do Julgamento : 18/11/1980
Data da Publicação : DJ 05-12-1980 PP-10356 EMENT VOL-01195-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTES. : MARIA MARTINS FERNANDES E OUTROS ADV. : JOSÉ ALTINO DO AMARAL RECDOS. : JORGE FERRAZ E S/MULHER ADV. : ADALBERTO FERRAZ
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