STF RE 89623 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Dupla promessa de compra e venda sobre o mesmo imóvel. Obtida, por um dos promitentes compradores, a adjudicação compulsória do prédio, em ação ajuizada contra os alienantes, o outro comprador não fica impedido de responsabilizar por perdas e danos o
contratante ímprobo, pelo fato de não lhe ter denunciado a posterior ação de cancelamento da inscrição no registro de Imóveis, proposta pelo adjudicatário.
Ementa
- Dupla promessa de compra e venda sobre o mesmo imóvel. Obtida, por um dos promitentes compradores, a adjudicação compulsória do prédio, em ação ajuizada contra os alienantes, o outro comprador não fica impedido de responsabilizar por perdas e danos o
contratante ímprobo, pelo fato de não lhe ter denunciado a posterior ação de cancelamento da inscrição no registro de Imóveis, proposta pelo adjudicatário.Decisão
Não conhecido, decisão uniforme. 1ª T., 15.12.78.
Data do Julgamento
:
15/12/1978
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1979 PP-01224 EMENT VOL-01122-01 PP-00317 RTJ VOL-00092-02 PP-00849
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTES. : IVO BERTOLINI E S/MULHER
ADVS. : JOSÉ EDUARDO SOARES DE CAMARGO E OUTROS
RECDO. : MAURÍCIO BERGONSO
ADVS. : NEWTON JOSÉ DE SISTI E OUTRA
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