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Jurisprudência


STF RE 89689 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Citação edital. Preterição de requisitos essenciais. Curador (falta). - A irregularidade da citação inicial do réu basta por si só para comprometer a validade do processo, prescindindo, para tal, da outra nulidade referente à falta de curador à lide. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª T. 14.08.79.

Data do Julgamento : 14/08/1979
Data da Publicação : DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00787
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTES. : EUZÍMIO GUILHERME DOS REIS E SUA MULHER ADV. : DARCI MARTINS COELHO RECDO. : JOHANN KOVACIU ADV. : LUIZ CARLOS BETTIOL
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