STF RE 89725 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário que merece provimento, conforme a Súmula 585, verbis: - "Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil".
Ementa
- Recurso extraordinário que merece provimento, conforme a Súmula 585, verbis: - "Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil".Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 17.10.78.
Data do Julgamento
:
17/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09237 EMENT VOL-01116-01 PP-00525
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A
ADVS. : RAUL QUEIROZ NEVES E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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