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Jurisprudência


STF RE 89867 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Funcionalismo. Suspensão. Inquérito administrativo. - Desnecessidade de inquérito administrativo para apenação da falta, se a suspensão for de somente vinte dias, após a constatação da infração e respectiva autoria. Direito local. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 13.11.79.

Data do Julgamento : 13/11/1979
Data da Publicação : DJ 30-11-1979 PP-08985 EMENT VOL-01155-02 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : OSMAR DE SOUZA RIBEIRO ADVS. : CAETANO DE AZEVEDO E OUTRO RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : ROBERTO MATTOSO GAMA FILHO
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