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Jurisprudência


STF RE 89905 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência. Lei nova mais benigna. Juízo das Execuções criminais. - A competência para aplicar a lei nova mais benigna a fato julgado por sentença condenatória irrecorrível é do Juízo das Execuções Criminais (LICPP, art. 13). - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação COMPETÊNCIA, LEI NOVA MAIS BENIGNA, JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. DIREITO PROCESSUAL PENAL COMPETÊNCIA Observação Número de páginas: 6. Alteração: 26/09/2012, AVF.

Data do Julgamento : 25/09/1979
Data da Publicação : DJ 05-10-1979 PP-07445 EMENT VOL-01147-02 PP-00621
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: LUIZ CARLOS SOLOZANO ADVS.: ANDRÉS VERA GARCIA E OUTRO
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