STF RE 89905 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Competência. Lei nova mais benigna. Juízo das Execuções criminais. - A competência para aplicar a lei nova mais benigna a fato julgado por sentença condenatória irrecorrível é do Juízo das Execuções Criminais (LICPP, art. 13). - Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Competência. Lei nova mais benigna. Juízo das Execuções criminais. - A competência para aplicar a lei nova mais benigna a fato julgado por sentença condenatória irrecorrível é do Juízo das Execuções Criminais (LICPP, art. 13). - Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Indexação
COMPETÊNCIA, LEI NOVA MAIS BENIGNA, JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Observação
Número de páginas: 6.
Alteração: 26/09/2012, AVF.
Data do Julgamento
:
25/09/1979
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1979 PP-07445 EMENT VOL-01147-02 PP-00621
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: LUIZ CARLOS SOLOZANO
ADVS.: ANDRÉS VERA GARCIA E OUTRO
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