STF RE 89914 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRESCRIÇÃO. Súmula 146. Em recentes decisões do Plenário do
STF, (HC 55016, de 15.12.76 e HC 55.083 de 28.04.77), declarou-se
inaplicável a Súmula 146, quando o Ministério Público, visando a
exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu
recurso não seja provido. RE conhecido e provido,
Ementa
PRESCRIÇÃO. Súmula 146. Em recentes decisões do Plenário do
STF, (HC 55016, de 15.12.76 e HC 55.083 de 28.04.77), declarou-se
inaplicável a Súmula 146, quando o Ministério Público, visando a
exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu
recurso não seja provido. RE conhecido e provido,Decisão
Conhecido e provido, Unânime.- 2ª T., 19.09.78.
Data do Julgamento
:
19/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1978 PP-08206 EMENT VOL-01112-02 VOL-00588
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. JOÃO LUIS DO ROSÁRIO LOPES
ADV.: EDSON CHEHADE
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