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Jurisprudência


STF RE 89914 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRESCRIÇÃO. Súmula 146. Em recentes decisões do Plenário do STF, (HC 55016, de 15.12.76 e HC 55.083 de 28.04.77), declarou-se inaplicável a Súmula 146, quando o Ministério Público, visando a exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido. RE conhecido e provido,
Decisão
Conhecido e provido, Unânime.- 2ª T., 19.09.78.

Data do Julgamento : 19/09/1978
Data da Publicação : DJ 20-10-1978 PP-08206 EMENT VOL-01112-02 VOL-00588
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. JOÃO LUIS DO ROSÁRIO LOPES ADV.: EDSON CHEHADE
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