STF RE 89917 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Alienação fiduciária em garantia. Venda extrajudicial. Execução do avalista. Saldo devedor. - Se, vendida extrajudicialmente a coisa alienada fiduciariamente, há saldo devedor, pode o credor, por ele, executar o avalista da nota promissória emitida
também em garantia do pagamento da quantia mutuada. A venda extrajudicial do bem não reclama a participação do devedor.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Alienação fiduciária em garantia. Venda extrajudicial. Execução do avalista. Saldo devedor. - Se, vendida extrajudicialmente a coisa alienada fiduciariamente, há saldo devedor, pode o credor, por ele, executar o avalista da nota promissória emitida
também em garantia do pagamento da quantia mutuada. A venda extrajudicial do bem não reclama a participação do devedor.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Ministro-Relator, unânime. Impedido o Ministro Soares Muñoz. 1º T. 24.10.78.
Data do Julgamento
:
24/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-05848 EMENT VOL-01116-01 PP-00558 RTJ VOL-00091-01 PP-00315
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : BAMERINDUS S.A - FINANCIAMENTO, CRÉDITO E INVESTIMENTOS
ADVS. : PAULO VINICIO FORTES, JOSÉ FRANCISCO MACHADO
DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO. : MOACIR FRANÇA
ADV. : ALCIDES JOSÉ BANCO
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