STF RE 89920 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Construção a menos de 15 metros dos limites das estradas de
rodagem. Proibição a ser observada pelas autoridades municipais,
ainda que o desenvolvimento urbano do Município venha a envolver as
estradas preexistentes.
A segurança pública e o trafego intermunicipal preferem ao
simples interesse de um só município.
Interpretação do art. 7. do Decreto-lei Estadual n. 13.626,
de 21.10.1943, face ao art. 572 do Código Civil.
R E conhecido e provido.
Ementa
Construção a menos de 15 metros dos limites das estradas de
rodagem. Proibição a ser observada pelas autoridades municipais,
ainda que o desenvolvimento urbano do Município venha a envolver as
estradas preexistentes.
A segurança pública e o trafego intermunicipal preferem ao
simples interesse de um só município.
Interpretação do art. 7. do Decreto-lei Estadual n. 13.626,
de 21.10.1943, face ao art. 572 do Código Civil.
R E conhecido e provido.Decisão
Conheceram, contra os votos dos Ministros Cunha Peixoto e Xavier de
Albuquerque, e deram provimento ao recurso, vencidos os Ministros
Soares Muñoz e Cunha Peixoto. Votou o Presidente. Tribunal Pleno,
26.04.1979.
Data do Julgamento
:
26/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 19-10-1979 PP-07829 EMENT VOL-01149-02 PP-00378 RTJ VOL-00091-02 PP-00691
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE.: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: GYLDA ZAIDEN FERRAZ
RECDA.: BOVI E CHIQUITO LTDA.
ADV.: CLÁUDIO MARIA CAMUZZO
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