STF RE 89960 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Correção Monetária. Artigo 30 da Lei 4.864/65, na redação dada pela Lei 5049/66.
- Interpretação que, por não ser desarrazoada, não dá margem ao conhecimento do recurso extraordinário, que se baseia exclusivamente na letra "a" do inciso III do artigo 119 da Constituição Federal. Aplicação da súmula 400.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- Correção Monetária. Artigo 30 da Lei 4.864/65, na redação dada pela Lei 5049/66.
- Interpretação que, por não ser desarrazoada, não dá margem ao conhecimento do recurso extraordinário, que se baseia exclusivamente na letra "a" do inciso III do artigo 119 da Constituição Federal. Aplicação da súmula 400.
Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 17.10.78.
Data do Julgamento
:
17/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1979 PP-01224 EMENT VOL-01122-01 PP-00322
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ
ADV. : JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASSCIMENTO
RECDO. : ROULIEN PINTO CARVALHO
ADV. : MICHEL SALIM SAAD
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