STF RE 89961 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Falência. Pedido fundado em duplicatas não aceitas e sujeitas, por vícios que apresentariam sua emissão, a ação ordinária na qual se pleiteia sua anulação. Desatendimento.
II - Honorários de advogado. Não são devidos nos pedidos de falência. Aplicação dos arts. 28, Paragrafo único, inciso II e 208, § 2º do Decreto-lei n 7.661/45.
III - Recurso extraordinário parcialmente conhecido e provido.
Ementa
- Falência. Pedido fundado em duplicatas não aceitas e sujeitas, por vícios que apresentariam sua emissão, a ação ordinária na qual se pleiteia sua anulação. Desatendimento.
II - Honorários de advogado. Não são devidos nos pedidos de falência. Aplicação dos arts. 28, Paragrafo único, inciso II e 208, § 2º do Decreto-lei n 7.661/45.
III - Recurso extraordinário parcialmente conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termosdo voto do Ministro Relator, decisão unânime.1ª T. 24.04.79.
Data do Julgamento
:
24/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04123 EMENT VOL-01133-02 PP-00752
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : HOFFMANN BOSWORTH ENGENHARIA S/A
ADV. : MARIA TEREZA DE SOUZA LIMA
RECDO. : SOEICOM S/A - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTO INDÚSTRIAS,
COMERCIAIS E MINERAÇÃO
ADVS. : MÁRIO ALBERTO PUCHEU E OUTROS
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