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Jurisprudência


STF RE 89961 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Falência. Pedido fundado em duplicatas não aceitas e sujeitas, por vícios que apresentariam sua emissão, a ação ordinária na qual se pleiteia sua anulação. Desatendimento. II - Honorários de advogado. Não são devidos nos pedidos de falência. Aplicação dos arts. 28, Paragrafo único, inciso II e 208, § 2º do Decreto-lei n 7.661/45. III - Recurso extraordinário parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termosdo voto do Ministro Relator, decisão unânime.1ª T. 24.04.79.

Data do Julgamento : 24/04/1979
Data da Publicação : DJ 25-05-1979 PP-04123 EMENT VOL-01133-02 PP-00752
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : HOFFMANN BOSWORTH ENGENHARIA S/A ADV. : MARIA TEREZA DE SOUZA LIMA RECDO. : SOEICOM S/A - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTO INDÚSTRIAS, COMERCIAIS E MINERAÇÃO ADVS. : MÁRIO ALBERTO PUCHEU E OUTROS
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