STF RE 89968 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Magistrado. Aposentadoria. Cálculo de proventos. Caso em que incide o disposto no artigo 308, IV, d, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Contrariedade à Constituição não prequestionada (Súmulas 282 e 356). Ausência de argüição de
relevância da questão federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Magistrado. Aposentadoria. Cálculo de proventos. Caso em que incide o disposto no artigo 308, IV, d, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Contrariedade à Constituição não prequestionada (Súmulas 282 e 356). Ausência de argüição de
relevância da questão federal. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Moreira Alves, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. Falou, pelo Recte. o Dr. Fernando Campos Arruda. 2ª T., 11.09.79.
Decisão: Não conhecido, unânime. 2ª T., 09.10.79.
Data do Julgamento
:
09/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08985 EMENT VOL-01155-03 PP-00729 RTJ VOL-00090-03 PP-01243
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : RICARDO CÉSAR PEREIRA LIMA E FERNANDO CAMPOS ARRUDA
RECDO. : EPAMINONDAS JOSÉ PONTES
ADVS. : HEITOR DE MENEZES CORTES E OUTROS
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