STF RE 8998 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tolerância reiterada e habitual do credor em receber as prestações devidas. Inocorrência de mora sem culpa. Rejeição de embargos.
Ementa
Tolerância reiterada e habitual do credor em receber as prestações devidas. Inocorrência de mora sem culpa. Rejeição de embargos.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Barros Barreto, rejeitaram os embargos.
Data do Julgamento
:
27/04/1956
Data da Publicação
:
DJ 26-07-1956 PP-08765 EMENT VOL-00263-01 PP-00288
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: GASTÃO DE OLIVEIRA
EMBARGADO: LILI B. AGUIAR
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