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Jurisprudência


STF RE 89996 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO - SENTENÇA COM FORÇA DE COISA JULGADA. Tendo a primeira ação de nulidade de casamento sido julgada improcedente, a renovação da lide, sob o mesmo fundamento de coação, encontra obstáculo na coisa julgada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 04.03.80.

Data do Julgamento : 04/03/1980
Data da Publicação : DJ 28-03-1980 PP-01775 EMENT VOL-01165-02 PP-00493 RTJ VOL-00101-01 PP-00227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE. : CURADOR AO VÍNCULO (MARIA INÊS VIEIRA) RECDO. : VALTER JOSÉ VIEIRA OU WALTER JOSÉ VIEIRA ADVS. : J. MILTON HENRIQUE E OUTROS
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