STF RE 90031 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Roubo. Arma de brinquedo. Se houve intimidação da
vítima, por não saber que se tratava de arma de brinquedo,
justifica-se o aumento de pena a que alude o artigo 157, $ 2., I, do
Código Penal. Precedente do STF (RECr. 90.227). Recurso
extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
Roubo. Arma de brinquedo. Se houve intimidação da
vítima, por não saber que se tratava de arma de brinquedo,
justifica-se o aumento de pena a que alude o artigo 157, $ 2., I, do
Código Penal. Precedente do STF (RECr. 90.227). Recurso
extraordinário conhecido, mas não provido.Decisão
Conheceram do Recurso, mas lhe deram provimento. Unânime. 2ª. T.,17.08.79.
Data do Julgamento
:
05/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1979 PP-07445 EMENT VOL-01147-02 PP-00627 RTJ VOL-00095-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BENEDITO TEIXEIRA
ADVOGADO: FRANCISCO MARTIN GIMENEZ E OUTRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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