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Jurisprudência


STF RE 90031 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Roubo. Arma de brinquedo. Se houve intimidação da vítima, por não saber que se tratava de arma de brinquedo, justifica-se o aumento de pena a que alude o artigo 157, $ 2., I, do Código Penal. Precedente do STF (RECr. 90.227). Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Decisão
Conheceram do Recurso, mas lhe deram provimento. Unânime. 2ª. T.,17.08.79.

Data do Julgamento : 05/10/1979
Data da Publicação : DJ 05-10-1979 PP-07445 EMENT VOL-01147-02 PP-00627 RTJ VOL-00095-01 PP-00299
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: BENEDITO TEIXEIRA ADVOGADO: FRANCISCO MARTIN GIMENEZ E OUTRO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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