STF RE 90050 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de divisão. Interesse de menor impúbere. Intervenção do Ministério Público.
II. Tendo ocorrido a intervenção, ainda que tardia, na primeira instância e, sendo as decisões favoráveis ao menor, impertinente é o pedido de nulidade do processo. Aplicação, mais que razoável, dos arts. 82, I, 84 e 246, do C.P.C.. Incidência da S.
400, primeira parte.
Ementa
- Ação de divisão. Interesse de menor impúbere. Intervenção do Ministério Público.
II. Tendo ocorrido a intervenção, ainda que tardia, na primeira instância e, sendo as decisões favoráveis ao menor, impertinente é o pedido de nulidade do processo. Aplicação, mais que razoável, dos arts. 82, I, 84 e 246, do C.P.C.. Incidência da S.
400, primeira parte.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. Ausente ocasionalmente o Ministro Xavier de Albuquerque. 1ª T. 25.03.80.
Data do Julgamento
:
25/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00415 RTJ VOL-00096-01 PP-00234
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : UMBELINO ALVES PEREIRA E SUA MULHER
ADVS. : ELÍSIO DE ASSIS COSTA E OUTRO
RECDOS. : FRANCISCO PIRES VAZ E OUTRO
ADVS. : ALEXANDRE WAGNER PORTO E OUTRA
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