STF RE 90059 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Lincenca de construção. Requerimento de alvará indeferido em face da legislação vigente por ocasião do exame do projeto. Inexistência de direito de construir segundo a legislação vigente por ocasiao do protocolamento do pedido.
Inocorrência de afronta a direito adquirido (art. 153, § 3º, da CF) e inadequação de negativa de vigência aos arts. 2º e 6º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Lincenca de construção. Requerimento de alvará indeferido em face da legislação vigente por ocasião do exame do projeto. Inexistência de direito de construir segundo a legislação vigente por ocasiao do protocolamento do pedido.
Inocorrência de afronta a direito adquirido (art. 153, § 3º, da CF) e inadequação de negativa de vigência aos arts. 2º e 6º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., 29.2.80.
Data do Julgamento
:
29/02/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01775 EMENT VOL-01165-02 PP-00505 RTJ VOL-00097-03 PP-00704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. : LEA SCHWRY ABDALLA E OUTROS
ADVS. : FOCH SIMÃO E OUTROS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADVS. : ANTÔNIO CARLOS AYRES GUEDES QUINTELLA E OUTROS
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