STF RE 90069 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- PROCESSUAL CIVIL. 1) Exceção de incompetência. Da respectiva decisão cabe agravo de instrumento e não apelação (CPC, art. 162, § 2º, c/c art. 522). 2) Fungibilidade dos recursos. Excusabilidade do erro. Admite-se, no regime do Cód. Proc. Civil de
1973, o princípio da fungibilidade dos recursos, inerente ao sistema (art. 250), a despeito de nele não previsto expressamente, como antes ocorria no art. 810 do Código de 1939. Indispensável, no entanto, o requisito da excusabilidade do erro.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. 1) Exceção de incompetência. Da respectiva decisão cabe agravo de instrumento e não apelação (CPC, art. 162, § 2º, c/c art. 522). 2) Fungibilidade dos recursos. Excusabilidade do erro. Admite-se, no regime do Cód. Proc. Civil de
1973, o princípio da fungibilidade dos recursos, inerente ao sistema (art. 250), a despeito de nele não previsto expressamente, como antes ocorria no art. 810 do Código de 1939. Indispensável, no entanto, o requisito da excusabilidade do erro.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., 11.04.80.
Data do Julgamento
:
11/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03008 EMENT VOL-01169-02 PP-00512 RTJ VOL-00094-01 PP-00337
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO
ADVS. : EDUARDO GUIMARÃES - ANDRADE E OUTROS
RECDOS. : FERNANDO DE CASTRO QUEIROZ E OUTRA
ADVS. : MARIA SELMA MOREIRA MATTOS
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