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Jurisprudência


STF RE 90081 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Interdito possessório. Sentença antecipada julgando os autores carecedores da ação, porque menor não pode ter posse. Apelação dos autores desprovida, através de acórdão que não se limitou a examinar a questão de direito apreciada na decisão antecipada, pois, depois de resolvê-la favoravelmente aos apelantes, julgou improcedente a ação, apreciando o próprio mérito da causa, sem as partes houvessem tido oportunidade de produzir, em audiência, as provas concernentes às suas alegações. Negativa de vigência dos arts. 4000 e 515 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Soares Muñoz, após os votos dos Ministros Relator e Rafael Mayer, que não conheciam o recurso. Ausente Justificadamente o Ministro Thompson Flores, Presidiu o julgamento o Ministro Xavier de Albuquerque. Falou pelos Rectes. o Dr. Antonio Carlos Sigmaringa Seixas. 1ª T. 17.04.79. Decisão: Conhecido e provido parcialmente, vencidos os Ministros Relator e Rafael Mayer, que não conheciam do recurso 1ª T. 29.05.79.

Data do Julgamento : 29/05/1979
Data da Publicação : DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00827 RTJ VOL-00095-03 PP-00804
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTES. : BERNARDO CHALADEVSKY E OUTRO ADVS. : JOÃO GUALBERTO AGRA CELMONTE, MILTON BARBOSA, ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS E OUTRO RECDO. : PEDRO DA SILVA CARDOSO, ESPÓLIO DE (P/SUA INVENTARIANTE DIRCE DA SILVA CARDOSO ADV. : JOSÉ AMÉRICO BARROS
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