STF RE 90081 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Interdito possessório. Sentença antecipada julgando os autores carecedores da ação, porque menor não pode ter posse. Apelação dos autores desprovida, através de acórdão que não se limitou a examinar a questão de direito apreciada na decisão
antecipada, pois, depois de resolvê-la favoravelmente aos apelantes, julgou improcedente a ação, apreciando o próprio mérito da causa, sem as partes houvessem tido oportunidade de produzir, em audiência, as provas concernentes às suas alegações.
Negativa de vigência dos arts. 4000 e 515 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Interdito possessório. Sentença antecipada julgando os autores carecedores da ação, porque menor não pode ter posse. Apelação dos autores desprovida, através de acórdão que não se limitou a examinar a questão de direito apreciada na decisão
antecipada, pois, depois de resolvê-la favoravelmente aos apelantes, julgou improcedente a ação, apreciando o próprio mérito da causa, sem as partes houvessem tido oportunidade de produzir, em audiência, as provas concernentes às suas alegações.
Negativa de vigência dos arts. 4000 e 515 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Soares Muñoz, após os votos dos Ministros Relator e Rafael Mayer, que não conheciam o recurso. Ausente Justificadamente o Ministro Thompson Flores, Presidiu o julgamento o Ministro Xavier de
Albuquerque. Falou pelos Rectes. o Dr. Antonio Carlos Sigmaringa Seixas. 1ª T. 17.04.79.
Decisão: Conhecido e provido parcialmente, vencidos os Ministros Relator e Rafael Mayer, que não conheciam do recurso 1ª T. 29.05.79.
Data do Julgamento
:
29/05/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00827 RTJ VOL-00095-03 PP-00804
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTES. : BERNARDO CHALADEVSKY E OUTRO
ADVS. : JOÃO GUALBERTO AGRA CELMONTE, MILTON BARBOSA,
ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS E OUTRO
RECDO. : PEDRO DA SILVA CARDOSO, ESPÓLIO DE (P/SUA INVENTARIANTE
DIRCE DA SILVA CARDOSO
ADV. : JOSÉ AMÉRICO BARROS
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