STF RE 90082 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Denunciação à lide. Responsabilidade do preposto. Litisconsórcio passivo. Ação regressiva. CPC, art. 70, III. Não nega vigência ao dispositivo legal indicado a decisão que deixa de estender de imediato ao litisconsorte, dado como facultativo, os
efeitos
da sentença condenatória do réu, a este assegurando, desde logo, o regresso contra aquele. Litiscontestatio na vigência do CPC/1939. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Denunciação à lide. Responsabilidade do preposto. Litisconsórcio passivo. Ação regressiva. CPC, art. 70, III. Não nega vigência ao dispositivo legal indicado a decisão que deixa de estender de imediato ao litisconsorte, dado como facultativo, os
efeitos
da sentença condenatória do réu, a este assegurando, desde logo, o regresso contra aquele. Litiscontestatio na vigência do CPC/1939. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso, vencidos os Ministros Cunha Peixoto e Thompson Flores. (Presidente). 1ª T. 08.05.79.
Data do Julgamento
:
08/05/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1979 PP-05848 EMENT VOL-01139-03 PP-01049
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO REAL S/A
ADVS.: JOSÉ OLYMPIO DE CASTRO E MOACIR BELCHIOR
RECORRIDA: AGRO-PECUÁRIA NUTRI SUL LTDA
ADVS.: CAIO ANTONIO DE SOUZA E OUTROS
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