STF RE 90093 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não impugnado o acréscimo de 20% sobre o imposto exigido, admite-se, porém, que sobre ele não incida a correção monetária, que se legitima quanto à multa. RE 82.616. RE conhecido e provido em parte.
Ementa
Não impugnado o acréscimo de 20% sobre o imposto exigido, admite-se, porém, que sobre ele não incida a correção monetária, que se legitima quanto à multa. RE 82.616. RE conhecido e provido em parte.Decisão
Conhecido em parte e nesta parte provido nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 03-10-78.
Data do Julgamento
:
03/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1978 PP-08829 EMENT VOL-01114-03 PP-01085
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. ONÇA - INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A
ADV. MIGUEL FREDERICO CUOCO
RECDO. ESTADO DE SÃO PAULO
ADVA. MIRIM PTACHCOVSKI BACAI
Referência legislativa
:
- Veja RE 87966, RE 88683, RE 82616.
Número de páginas: 07.
Revisão provisória: (AAF).
Alteração: 21/05/97, (ARL).
Alteração: 26/10/2012, OJR.
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