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Jurisprudência


STF RE 90093 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não impugnado o acréscimo de 20% sobre o imposto exigido, admite-se, porém, que sobre ele não incida a correção monetária, que se legitima quanto à multa. RE 82.616. RE conhecido e provido em parte.
Decisão
Conhecido em parte e nesta parte provido nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 03-10-78.

Data do Julgamento : 03/10/1978
Data da Publicação : DJ 07-11-1978 PP-08829 EMENT VOL-01114-03 PP-01085
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. ONÇA - INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A ADV. MIGUEL FREDERICO CUOCO RECDO. ESTADO DE SÃO PAULO ADVA. MIRIM PTACHCOVSKI BACAI
Referência legislativa : - Veja RE 87966, RE 88683, RE 82616. Número de páginas: 07. Revisão provisória: (AAF). Alteração: 21/05/97, (ARL). Alteração: 26/10/2012, OJR.
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