STF RE 90094 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM. Cartões de Crédito importados por estabelecimento bancário para uso próprio em suas atividades, como instrumento de identificação de seus clientes contratantes, perante o próprio banco e terceiros. Não são mercadorias destinadas à circulação
econômica.
Não incidência do tributo exigido. Súmula 570.
RE conhecido e provido.
Ementa
- ICM. Cartões de Crédito importados por estabelecimento bancário para uso próprio em suas atividades, como instrumento de identificação de seus clientes contratantes, perante o próprio banco e terceiros. Não são mercadorias destinadas à circulação
econômica.
Não incidência do tributo exigido. Súmula 570.
RE conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, vencido o Ministro Decio Miranda. - 2ª T., 24.04.79.
Data do Julgamento
:
24/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04123 EMENT VOL-01133-02 PP-00781 RTJ VOL-00090-01 PP-00335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADESCO
ADVS. : VICTOR SOLEDADE MORAES AMARAL E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO
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