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Jurisprudência


STF RE 90094 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. Cartões de Crédito importados por estabelecimento bancário para uso próprio em suas atividades, como instrumento de identificação de seus clientes contratantes, perante o próprio banco e terceiros. Não são mercadorias destinadas à circulação econômica. Não incidência do tributo exigido. Súmula 570. RE conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, vencido o Ministro Decio Miranda. - 2ª T., 24.04.79.

Data do Julgamento : 24/04/1979
Data da Publicação : DJ 25-05-1979 PP-04123 EMENT VOL-01133-02 PP-00781 RTJ VOL-00090-01 PP-00335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADESCO ADVS. : VICTOR SOLEDADE MORAES AMARAL E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO
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