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Jurisprudência


STF RE 90175 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de Declaração. Rejeição. Inexistência de contradição no corpo do acórdão, a merecer declaração. Existência de erro material na Ementa, que deverá ser corrigido nos seguintes termos: "Provido o recurso extraordinário do Estado e não conhecimento do recurso da empresa".
Decisão
Rejeitaram os Embargos, corrigindo-se o erro material constante da Ementa. Unânime. 2ª T., 20.05.80.

Data do Julgamento : 20/05/1980
Data da Publicação : DJ 06-06-1980 PP-04137 EMENT VOL-01174-02 PP-00561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : EMBTE.: MADEIREIRA UNIDA LTDA ADVS.: JOÃO ALBERTO SCHENKEL FILHO E HUGO MÓSCA EMBDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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