STF RE 90175 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de Declaração. Rejeição. Inexistência de contradição no corpo do acórdão, a merecer declaração. Existência de erro material na Ementa, que deverá ser corrigido nos seguintes termos: "Provido o recurso extraordinário do Estado e não
conhecimento
do recurso da empresa".
Ementa
Embargos de Declaração. Rejeição. Inexistência de contradição no corpo do acórdão, a merecer declaração. Existência de erro material na Ementa, que deverá ser corrigido nos seguintes termos: "Provido o recurso extraordinário do Estado e não
conhecimento
do recurso da empresa".Decisão
Rejeitaram os Embargos, corrigindo-se o erro material constante da Ementa. Unânime. 2ª T., 20.05.80.
Data do Julgamento
:
20/05/1980
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1980 PP-04137 EMENT VOL-01174-02 PP-00561
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
EMBTE.: MADEIREIRA UNIDA LTDA
ADVS.: JOÃO ALBERTO SCHENKEL FILHO E HUGO MÓSCA
EMBDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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