STF RE 90206 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário (recurso de ofício). Embargos infringentes. Código de Processo Civil, art. 475. - Na hipótese do reexame necessário, nos termos do art. 475 do CPC, quando a decisão não for unânime, cabem embargos
infringentes, por analogia com o juízo da apelação. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário (recurso de ofício). Embargos infringentes. Código de Processo Civil, art. 475. - Na hipótese do reexame necessário, nos termos do art. 475 do CPC, quando a decisão não for unânime, cabem embargos
infringentes, por analogia com o juízo da apelação. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 1ª T. 29.04.80.
Data do Julgamento
:
29/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00429 RTJ VOL-00094-02 PP-00801
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : BORUCH SZMUL BELFER
ADV. : JOSÉ KIGNEL
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