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Jurisprudência


STF RE 90225 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Separação consensual. A divergência dos cônjuges a respeito dos bens do casal, quando irreversível, constitui causa impeditiva da homologação do desquite.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, após o voto do Relator, que conhecia e provia o recurso. Falou pela Recte. o Dr. Carlos W. Rosas e pelo Recdo. o Dr. Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho. 1ª T. 04.09.79. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Rafael Mayer, após os votos dos Ministros Relator que conhecia e provia e Min. Xavier de Albuquerque, que não conhecia do recurso. 1ª T. 25.09.79. Decisão: Conhecido e provido, vencido os Ministros Xavier de Albuquerque e Cunha Peixoto. 1ª T. 09.10.79.

Data do Julgamento : 09/10/1979
Data da Publicação : DJ 30-11-1979 PP-08985 EMENT VOL-01155-03 PP-00743 RTJ VOL-00098-01 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE. : VERA KONIGSBERGER ADVS. : CAMILLO GONÇALCES BERTI, RUBENS DE BARROS BRILOLLA, CARLOS W. ROSAS E OUTRO RECDO. : HEINZ ARTHUR KONIGSBERGER ADVS. : EDUARDO PELLEGRINI, ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO
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