STF RE 90225 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Separação consensual. A divergência dos cônjuges a respeito dos bens do casal, quando irreversível, constitui causa impeditiva da homologação do desquite.
Ementa
- Separação consensual. A divergência dos cônjuges a respeito dos bens do casal, quando irreversível, constitui causa impeditiva da homologação do desquite.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, após o voto do Relator, que conhecia e provia o recurso. Falou pela Recte. o Dr. Carlos W. Rosas e pelo Recdo. o Dr. Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho. 1ª T. 04.09.79.
Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Rafael Mayer, após os votos dos Ministros Relator que conhecia e provia e Min. Xavier de Albuquerque, que não conhecia do recurso. 1ª T. 25.09.79.
Decisão: Conhecido e provido, vencido os Ministros Xavier de Albuquerque e Cunha Peixoto. 1ª T. 09.10.79.
Data do Julgamento
:
09/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08985 EMENT VOL-01155-03 PP-00743 RTJ VOL-00098-01 PP-00296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : VERA KONIGSBERGER
ADVS. : CAMILLO GONÇALCES BERTI, RUBENS DE BARROS BRILOLLA,
CARLOS W. ROSAS E OUTRO
RECDO. : HEINZ ARTHUR KONIGSBERGER
ADVS. : EDUARDO PELLEGRINI, ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA
DE CARVALHO E OUTRO
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