STF RE 90227 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Inteligência do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Desde que a arma utilizada pelo agente ativo intimide a vítima, embora não idônea para a realização da violência ou ameaça, justifica a majorante da pena no delito de roubo. Precedentes
jurisprudenciais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Inteligência do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Desde que a arma utilizada pelo agente ativo intimide a vítima, embora não idônea para a realização da violência ou ameaça, justifica a majorante da pena no delito de roubo. Precedentes
jurisprudenciais. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 17.10.78.
Data do Julgamento
:
17/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09237 EMENT VOL-01116-01 PP-00582 RTJ VOL-00090-01 PP-00338
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : PEDRO HIAS
ADV. : JOSÉ VIVIANI FERRAZ
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