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Jurisprudência


STF RE 90266 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tribunal do Júri. Nulidades. E nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de oficio. Aplica-se o disposto no artigto 563 do Código de Processo Penal, e, consequentemente, não se anula a decisão do Tribunal do Júri, quando, embora entre os jurados houvesse um impedido, não houve, em face da diferença de votos vencedores e vencidos, prejuizo potencial para a defesa ou para a acusação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª. Turma, 16.10.1979.

Data do Julgamento : 16/10/1979
Data da Publicação : DJ 14-12-1979 PP-09445 EMENT VOL-01157-02 PP-00411 RTJ VOL-00096-01 PP-00250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: LINDOLFO IVO DE ALMEIDA ADV.: CASSILANDRO VIANA DE SOUZA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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