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Jurisprudência


STF RE 90273 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários serão equitativamente fixados pelo Juiz art. 20, § 4º, do CPC. Desatenção a esse critério legal, enseja o apelo extraordinário. RE conhecido e provido para reduzir os honorários a 10% sobre o valor da condenação.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relatar. Unânime. Impedido o Sr. Min. Decio Miranda. - 2ª T., 15.12.78.

Data do Julgamento : 15/12/1978
Data da Publicação : DJ 23-02-1979 PP-01224 EMENT VOL-01122-01 PP-00350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : ALBERTINA PRACIANO BRAGA ADVS. : PAULO CAPPELLI SIFFET SILVA E VICENTE PAULO SIFFET SILVA
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