STF RE 90325 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aplicação, feita em revisão criminal, de lei nova mais
benigna a fato julgado por sentença condenatória irrecorrivel. Falta
de prequestionamento das questões relativas a inadequação da revisão
criminal, bem como da competência para a aplicação da lei nova mais
benigna (sumulas 282 e 356). Precedentes do Plenário do STF (RE
88.728). Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Aplicação, feita em revisão criminal, de lei nova mais
benigna a fato julgado por sentença condenatória irrecorrivel. Falta
de prequestionamento das questões relativas a inadequação da revisão
criminal, bem como da competência para a aplicação da lei nova mais
benigna (sumulas 282 e 356). Precedentes do Plenário do STF (RE
88.728). Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime, 2ª T. 18.09.79.
Data do Julgamento
:
18/09/1979
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1979 PP-08402 EMENT VOL-01152-01 PP-00365
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECORRIDO : VICENTE ROBERTO BUFFONI
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