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Jurisprudência


STF RE 90325 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Aplicação, feita em revisão criminal, de lei nova mais benigna a fato julgado por sentença condenatória irrecorrivel. Falta de prequestionamento das questões relativas a inadequação da revisão criminal, bem como da competência para a aplicação da lei nova mais benigna (sumulas 282 e 356). Precedentes do Plenário do STF (RE 88.728). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime, 2ª T. 18.09.79.

Data do Julgamento : 18/09/1979
Data da Publicação : DJ 09-11-1979 PP-08402 EMENT VOL-01152-01 PP-00365
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO : VICENTE ROBERTO BUFFONI
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