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Jurisprudência


STF RE 90328 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Ação rescisória. Ilegitimidade "ad causam" e "ad processum". Reexame de prova. Prequestionamento. - - Questão atinente a legitimidade para a rescisória, que se reduz a reexame de prova, incabível nesta instância. Inocorrência de negativa de vigências das normas legais invocadas. Súmula 279 e 282. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma. 20.08.1982.

Data do Julgamento : 20/08/1982
Data da Publicação : DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-02 PP-00354
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTES. : FERROPAR S/A - FUNDIÇÃO DE FERROS E LIGAS ESPÉCIAIS E HELMUT ZWERGEL ADV. : EDGARD KATZWINKEL JÚNIOR RECDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ - BADEP ADV. : NEWTON JOSÉ DE SISTI
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