STF RE 90328 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Ação rescisória. Ilegitimidade "ad causam" e "ad processum". Reexame de prova. Prequestionamento. - - Questão atinente a legitimidade para a rescisória, que se reduz a reexame de prova, incabível nesta instância. Inocorrência
de
negativa de vigências das normas legais invocadas. Súmula 279 e 282. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Ação rescisória. Ilegitimidade "ad causam" e "ad processum". Reexame de prova. Prequestionamento. - - Questão atinente a legitimidade para a rescisória, que se reduz a reexame de prova, incabível nesta instância. Inocorrência
de
negativa de vigências das normas legais invocadas. Súmula 279 e 282. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma. 20.08.1982.
Data do Julgamento
:
20/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTES. : FERROPAR S/A - FUNDIÇÃO DE FERROS
E LIGAS ESPÉCIAIS E HELMUT ZWERGEL
ADV. : EDGARD KATZWINKEL JÚNIOR
RECDO. : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ - BADEP
ADV. : NEWTON JOSÉ DE SISTI
Mostrar discussão