STF RE 90333 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Falência. Aplica-se a ação de falência (ação
"pre-falêncial", segundo a terminologia de PONTES DE MIRANDA) o obice
do inciso VIII do artigo 308 do Regimento Interno, quando não ocorre,
como no caso, qualquer das exceções previstas em seu "caput". Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Falência. Aplica-se a ação de falência (ação
"pre-falêncial", segundo a terminologia de PONTES DE MIRANDA) o obice
do inciso VIII do artigo 308 do Regimento Interno, quando não ocorre,
como no caso, qualquer das exceções previstas em seu "caput". Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T. 30.03.79.
Data do Julgamento
:
27/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 27-04-1979 PP-03384 EMENT VOL-01129-02 PP-00854
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA E CERVEJARIA WEISS
ADVS.: JOSÉ AUGUSTO LOPES NETO E OUTROS
RECORRIDO: MURILO RIBEIRO DE ASSIS
ADV.: NEWTON ALVES TEIXEIRA JUNIOR
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