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Jurisprudência


STF RE 90339 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Furto simples. A qualificadora prevista no inc. IV, do § 4º, do art. 155, do C. Penal ("mediante concurso de duas ou mais pessoas"), é de caráter objetivo. A qualificação do furto decorre de sua prática, por duas ou mais pessoas. Impõe-se a concorrência para o crime em atos de execução. Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. 2ª T., 16.10.79.

Data do Julgamento : 16/10/1979
Data da Publicação : DJ 30-11-1979 PP-08986 EMENT VOL-01155-03 PP-00788 RTJ VOL-00995-03 PP-01242
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : MOACIR CARLOS ALVES ADV. : JOÃO BATISTA DE MATOS AZEVEDO RECDO. : PEDRO GUALBERTO DE BRITO ADV. : EDSON ADALBERTO REAL
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