STF RE 90339 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Furto simples. A qualificadora prevista no inc. IV, do § 4º, do art. 155, do C. Penal ("mediante concurso de duas ou mais pessoas"), é de caráter objetivo. A qualificação do furto decorre de sua prática, por duas ou mais pessoas. Impõe-se a
concorrência para o crime em atos de execução. Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Ementa
- Furto simples. A qualificadora prevista no inc. IV, do § 4º, do art. 155, do C. Penal ("mediante concurso de duas ou mais pessoas"), é de caráter objetivo. A qualificação do furto decorre de sua prática, por duas ou mais pessoas. Impõe-se a
concorrência para o crime em atos de execução. Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. 2ª T., 16.10.79.
Data do Julgamento
:
16/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08986 EMENT VOL-01155-03 PP-00788 RTJ VOL-00995-03 PP-01242
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : MOACIR CARLOS ALVES
ADV. : JOÃO BATISTA DE MATOS AZEVEDO
RECDO. : PEDRO GUALBERTO DE BRITO
ADV. : EDSON ADALBERTO REAL
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