STF RE 90372 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL REGIMENTAL. Alçada regimental. Execução fiscal que, na data do ajuizamento e segundo os valores consignados nas certidões de dívida apresentadas, não atinge a alçada regimental do art. 308, VIII, do Regimento Interno, tendo sido, ademais,
rejeitada a Argüição de Relevância. Não conhecimento do recurso.
Ementa
PROCESSUAL REGIMENTAL. Alçada regimental. Execução fiscal que, na data do ajuizamento e segundo os valores consignados nas certidões de dívida apresentadas, não atinge a alçada regimental do art. 308, VIII, do Regimento Interno, tendo sido, ademais,
rejeitada a Argüição de Relevância. Não conhecimento do recurso.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., 11.3.80.
Data do Julgamento
:
11/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00525
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : GERALDO PEREIRA DA FONSECA
RECDO. : A. JORGE E FILHOS
ADVS. : JOSÉ AUGUSTO LOPES NETO E OUTROS
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