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Jurisprudência


STF RE 90430 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Dissolução parcial de sociedades. - Inexistência de negativa de vigência dos dispositivos legais referidos no recurso extraordinário. - Dissídio de jurisprudência não comprovado, uma vez que a divergência deve existir com relação ao acórdão trazido a confronto, e não com decisão apenas ali noticiada, e não invocada pelo recorrente. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso, vencido o Ministro Relator. Falou, pelo Recte: o Dr. João Manoel Carvalho Neto. Falou pelo Recdo: Dr. Ismael Marinho Falcão. -2ª T., 25.04.80.

Data do Julgamento : 25/04/1980
Data da Publicação : DJ 15-08-1980 PP-05915 EMENT VOL-01179-01 PP-00252 RTJ VOL-00097-03 PP-01207
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ TAVARES AGRA ADVS. : OSIAS NACRE GOMES E OUTROS RECDO. : JOÃO BATISTA DANTAS E OUTROS ADVS. : ISMAEL MARINHO FALCÃO, JOSÉ CURSINO DE SIQUEIRA E SEBASTIÃO SILVEIRA
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