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Jurisprudência


STF RE 90553 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Exame de prova. - Impossibilidade, nesta instância, de reexaminar prova ou redefinir fatos que o acórdão dá como incontroversos, para revalidar o pedido de concordata, que não chegou a ser objeto de exame, ou invalidar o decreto de falência. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unânime. 1ª T. 11.03.80.

Data do Julgamento : 11/03/1980
Data da Publicação : DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : PASCOTO E OLIVEIRA LTDA ADV. : ANIZON CORREIA PERES RECDO. : J. ALVES VERÍSSIMO S/A - IND. COM. IMPORTAÇÃO ADVS. : JORNANDE JACINTO E LUIZ CAMARGO
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