STF RE 90553 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Exame de prova. - Impossibilidade, nesta instância, de reexaminar prova ou redefinir fatos que o acórdão dá como incontroversos, para revalidar o pedido de concordata, que não chegou a ser objeto de exame, ou invalidar o
decreto de falência. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Exame de prova. - Impossibilidade, nesta instância, de reexaminar prova ou redefinir fatos que o acórdão dá como incontroversos, para revalidar o pedido de concordata, que não chegou a ser objeto de exame, ou invalidar o
decreto de falência. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unânime. 1ª T. 11.03.80.
Data do Julgamento
:
11/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : PASCOTO E OLIVEIRA LTDA
ADV. : ANIZON CORREIA PERES
RECDO. : J. ALVES VERÍSSIMO S/A - IND. COM. IMPORTAÇÃO
ADVS. : JORNANDE JACINTO E LUIZ CAMARGO
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