STF RE 90576 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Intimação. Sentença condenatória. Em se tratando de réu revel que, para apelar teria de recolher-se a prisão, basta seja intimado da sentença por edital, dispensada a intimação do defensor dativo, impossibilitado de apelar por ausência do pressuposto
do
recolhimento. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Intimação. Sentença condenatória. Em se tratando de réu revel que, para apelar teria de recolher-se a prisão, basta seja intimado da sentença por edital, dispensada a intimação do defensor dativo, impossibilitado de apelar por ausência do pressuposto
do
recolhimento. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
DISPENSA, INTIMAÇÃO, DEFENSOR DATIVO, IMPOSSIBILIDADE, INTERPOSIÇÃO,
RECURSO VOLUNTARIO, AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, RECOLHIMENTO, PRISÃO,
REVEL, SUFICIENCIA, INTIMAÇÃO, EDITAL.
DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FALTA, COMPROVAÇÃO, DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL, INEXISTÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PP0917, INTIMAÇÃO POR EDITAL (CRIMINAL), SENTENÇA CONDENATÓRIA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00015
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00261 ART-00577
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
- Veja RE 89986, RTJ-90/1065, HC 56433.
Número de páginas: 10.
Alteração: 21/12/96, (NT).
Alteração: 17/10/2016, MNS.
Acórdãos no mesmo sentido
HC 74217
ANO-1996 UF-SP TURMA-01 Min. MOREIRA ALVES N.PÁG-007
DJ 29-11-1996 PP-47158 EMENT VOL-01852-02 PP-00309
Data do Julgamento
:
05/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1979 PP-09211 EMENT VOL-01156-02 PP-00655 RTJ VOL-00096-01 PP-00270
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: NILSON GONZALES
ADV.: BENITO PEROLLA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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