STF RE 90584 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação penal. Prescrição. Súmula 146. É inaplicável a súmula 146, quando o Ministério Público, visando à exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Ação penal. Prescrição. Súmula 146. É inaplicável a súmula 146, quando o Ministério Público, visando à exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. 2ª T., 20-02-79.
Data do Julgamento
:
20/02/1979
Data da Publicação
:
DJ 23-03-1979 PP-02103 EMENT VOL-01125-02 PP-00696
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: GUILHERME FONSECA DE OLIVEIRA
ADV.: ALDO CASTALDI
Mostrar discussão