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Jurisprudência


STF RE 90584 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação penal. Prescrição. Súmula 146. É inaplicável a súmula 146, quando o Ministério Público, visando à exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânime. 2ª T., 20-02-79.

Data do Julgamento : 20/02/1979
Data da Publicação : DJ 23-03-1979 PP-02103 EMENT VOL-01125-02 PP-00696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: GUILHERME FONSECA DE OLIVEIRA ADV.: ALDO CASTALDI
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