STF RE 90617 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação ordinário de locupletamento contra o endossante (D. nº 2.044) 1908, art. 48). Não cabimento. Razoável interpretação, nos moldes da Súmula 400. Prova do prejuízo. Pressuposto não preenchido. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação ordinário de locupletamento contra o endossante (D. nº 2.044) 1908, art. 48). Não cabimento. Razoável interpretação, nos moldes da Súmula 400. Prova do prejuízo. Pressuposto não preenchido. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 12.12.80.
Data do Julgamento
:
12/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01306 EMENT VOL-01201-03 PP-00820
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADV. : JOÁS DE BRITO PEREIRA E OUTROS
RECDO. : SANHAUÁ AGRO-INDUSTRIAL S/A
ADV. : FRANK ROBERTO SANTANA LINS
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