STF RE 90625 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação Rescisória - Legitimidade ativa ad causam.
II. O sócio majoritário de empresa, que não foi parte em processo falimentar, tem legitimidade ativa ad causam para propor ação rescisória contra sentença que declarou a auto-falência da referida empresa, sem a prévia autorização da assembléia-geral.
Negativa de vigência aos arts.487, II do CPC e arts. 87, parágrafo único, i, 94 e 105 do DI 2627/40.
III. RE conhecido e provido.
Ementa
- Ação Rescisória - Legitimidade ativa ad causam.
II. O sócio majoritário de empresa, que não foi parte em processo falimentar, tem legitimidade ativa ad causam para propor ação rescisória contra sentença que declarou a auto-falência da referida empresa, sem a prévia autorização da assembléia-geral.
Negativa de vigência aos arts.487, II do CPC e arts. 87, parágrafo único, i, 94 e 105 do DI 2627/40.
III. RE conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T. 27.06.80.
Data do Julgamento
:
27/06/1980
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1980 PP-05915 EMENT VOL-01179-01 PP-00273 RTJ VOL-00097-01 PP-00320
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ALCIDES BERNARDES
ADVS. : VILSON STALL E OUTROS
RECDA. : COMPANHIA CENTRAL DE AUTOMÓVEIS - CENTRAUTO
ADV. : ACYR FERREIRA DE CAMARGO
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