STF RE 90635 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, a princípio, distinguia, para efeitos de correção monetária, a responsabilidade civil por ato ilícito da responsabilidade decorrente da culpa contratual, posteriormente as equiparou, para aquele fim,
sob o fundamento matriz, consistente em que a obrigação do devedor não é a de pagar uma quantia em dinheiro, mas a de restaurar o patrimônio do credor na situação em que se achava, anteriormente, à lesão (RTJ 73/956 e 76/623).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, a princípio, distinguia, para efeitos de correção monetária, a responsabilidade civil por ato ilícito da responsabilidade decorrente da culpa contratual, posteriormente as equiparou, para aquele fim,
sob o fundamento matriz, consistente em que a obrigação do devedor não é a de pagar uma quantia em dinheiro, mas a de restaurar o patrimônio do credor na situação em que se achava, anteriormente, à lesão (RTJ 73/956 e 76/623).Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso, decisão unânime. 1ª T. 24.04.79.
Data do Julgamento
:
24/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 18-05-1979 PP-03866 EMENT VOL-01132-02 PP-00762 RTJ VOL-00095-01 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: INBRASMEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MÓVEIS ESTOFADOS LTDA
ADVS.: EDVARD DE SOUZA PEREIRA E OUTRO
RECDO.: COMERCIAL FUTEBOL CLUBE
ADV.: SATIO MIYAHARA
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