STF RE 90645 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorários. Fixou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os honorários de advogado, nas ações de indenização por ato ilícito, devem ser fixados, percentualmente, sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas -
RE nº 84.732 - Pleno - RE 85.850 - RJ - 2ª Turma. Do art. 97, § 4º, da Lei n 4.215/63, só se terá de cogitar quando se tratar de ação de arbitramento e cobrança de honorários movida pelo advogado contra o cliente que lhes não pagou. RE conhecido e
provido, em parte.
Ementa
Honorários. Fixou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os honorários de advogado, nas ações de indenização por ato ilícito, devem ser fixados, percentualmente, sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas -
RE nº 84.732 - Pleno - RE 85.850 - RJ - 2ª Turma. Do art. 97, § 4º, da Lei n 4.215/63, só se terá de cogitar quando se tratar de ação de arbitramento e cobrança de honorários movida pelo advogado contra o cliente que lhes não pagou. RE conhecido e
provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido em parte nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. 2ª T., 20.04.79.
Data do Julgamento
:
20/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 18-05-1979 PP-03866 EMENT VOL-01132-02 PP-00772
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO)
ADV.: OSWALDO CAMPOS E OUTROS
RECDA.: LINDALVA TORRES DA SILVA
ADVS.: MARCELO MEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS
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