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Jurisprudência


STF RE 90661 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Transporte Marítimo. Aplicação do art. 40, §§ 1º e 4º, do Decreto-lei n. 116/67. - Ação de reembolso da seguradora contra a armadora. Acórdão que julgou improcedente o pedido, fundado em que 'recebida a mercadoria, sem ressalva, pelo transportador, não pode ele invocar, ao depois, a má embalagem, para afastar sua responsabilidade, na perda ou avaria da fazenda'. Recurso extraordinário não conhecido; pela Letra 'a', em face da Súmula 400, e, pela letra 'd', por não comprovado o alegado dissídio jurisprudencial.
Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unânime. Falou, pelo Recte. o Dr. Inácio de Canidé Padilha. 1ª T. 04.05.79.

Data do Julgamento : 04/05/1979
Data da Publicação : DJ 25-05-1979 PP-04124 EMENT VOL-01133-02 PP-00875 RTJ VOL-00095-01 PP-00341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA NETUMAR ADVS. : PEDRO CALMON FILHO, INÁCIO DE CANIDÉ PADILHA E OUTROS RECDOS. : PHOENIZ BRASILEIRA - CIA. DE SEGUROS GERAIS ADV. : SALVADOR CÍCERO VELLO PINTO
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