STF RE 90676 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Competência. Ação fundada em direito real sobre imóvel (anulação de atos jurídicos, cancelamento de transcrição e reivindicação). Mesmo sendo réu o Estado, que normalmente responde perante vara especializada da Capital, deve prevalecer a competência
do foro da situação do imóvel Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Competência. Ação fundada em direito real sobre imóvel (anulação de atos jurídicos, cancelamento de transcrição e reivindicação). Mesmo sendo réu o Estado, que normalmente responde perante vara especializada da Capital, deve prevalecer a competência
do foro da situação do imóvel Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª T. 23.09.80.
Data do Julgamento
:
23/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08021 EMENT VOL-01187-02 PP-00540 RTJ VOL-00095-01 PP-00347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : DISSENHA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVS. : EDUARDO ROCHA VIRMOND E OUTRO
RECDO. : IAREDE PEDRO KALED (ESPÓLIO DE) POR SUA
INVENTARIANTE AMÉLIA PIVA KALED E OUTROS
ADVS. : ELIANE M. HEIDGGER E OUTRO
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