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Jurisprudência


STF RE 90684 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Projeto concedido para que a Junta Comercial se abstenha de arquivar quaisquer contratos de sociedade comercial, da qual a requerente da medida é quotista minoritária, sem participação na respectiva direção. Mandado de Segurança cassando a mencionada determinação. - Legalidade da concessão do 'writ', pois o protesto é simples aviso, comunicação de vontade, que se exaure nele, devendo ser indeferido quando visa a obter ordem jurídica impeditiva da alteração de contrato social.
Decisão
Não conheceram, decisão unânime. 1ª T. 08.5.79.

Data do Julgamento : 08/05/1979
Data da Publicação : DJ 25-05-1979 PP-04124 EMENT VOL-01133-02 PP-00883 RTJ VOL-00095-01 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE. : TERESA SOLANGE LUCENA DE ARAÚJO ADV. : JOÁS DE BRITO PEREIRA RECDO. : RESTAURANTE ELITE LTDA ADV. : FRANK ROBERTO SANTANA LINS
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