STF RE 90684 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Projeto concedido para que a Junta Comercial se abstenha de arquivar quaisquer contratos de sociedade comercial, da qual a requerente da medida é quotista minoritária, sem participação na respectiva direção. Mandado de Segurança cassando a mencionada
determinação.
- Legalidade da concessão do 'writ', pois o protesto é simples aviso, comunicação de vontade, que se exaure nele, devendo ser indeferido quando visa a obter ordem jurídica impeditiva da alteração de contrato social.
Ementa
- Projeto concedido para que a Junta Comercial se abstenha de arquivar quaisquer contratos de sociedade comercial, da qual a requerente da medida é quotista minoritária, sem participação na respectiva direção. Mandado de Segurança cassando a mencionada
determinação.
- Legalidade da concessão do 'writ', pois o protesto é simples aviso, comunicação de vontade, que se exaure nele, devendo ser indeferido quando visa a obter ordem jurídica impeditiva da alteração de contrato social.Decisão
Não conheceram, decisão unânime. 1ª T. 08.5.79.
Data do Julgamento
:
08/05/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04124 EMENT VOL-01133-02 PP-00883 RTJ VOL-00095-01 PP-00349
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : TERESA SOLANGE LUCENA DE ARAÚJO
ADV. : JOÁS DE BRITO PEREIRA
RECDO. : RESTAURANTE ELITE LTDA
ADV. : FRANK ROBERTO SANTANA LINS
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